O presidente da Câmara da Feira, Alfredo Henriques, incorre na perda de mandato por não ter cum-prido uma sentença que o obrigava a demolir um prédio construído ilegalmente. O autarca diz-se descansado.
O Ministério Publico (MP) propôs ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu a perda de mandato de Alfredo Henriques. A acção do MP deu entrada em Outubro de 2008, tendo já sido analisada pelo respectivo tribunal e ouvidas as testemunhas. Mas não foi, ainda, preferida a sentença.
A acção prende-se com o facto de o autarca não ter dado cumprimento a uma ordem de demolição de um prédio na urbanização do Cerrado, Paços de Brandão, que as diferentes instâncias judiciais consideram não ter respeitado a cércea, a tipologia e volumetria prevista para a construção naquela urbanização.
Desde 1993, altura em que se iniciou a construção do prédio de cinco pisos e 18 fogos, que o assunto foi parar aos tribunais por acção de cinco moradores que se sentiram lesados com construção do edifício.
As diferentes instâncias judicias, como o Supremo Tribunal Administrativo, deram razão aos queixosos, apesar dos inúmeros recursos apresentados pela Autarquia. No pedido da perda de mandato de Alfredo Henriques, o MP recorda que este processo culminou com a decisão judicial em 2001, transitada em julgado, que ditou a demolição completa do edifício.
Um ano depois, o tribunal confirmou a necessidade de a Câmara dar cumprimento definitivo "ao prévio realojamento e reinstalação de todos os ocupantes" e consequente "demolição" do edifício, no prazo máximo de 12 a 24 meses. Ou seja, o prazo terminou em Dezembro de 2006, sem que fosse cumprida, até à presente data, a sentença. O incumprimento acabaria nas mãos da Inspecção Geral da Administração do Território que sustentou a perda de mandato de Alfredo Henriques e que acabou por ser requerida pelo MP.
"Tenho dormido completamente descansado", afirma Alfredo Henriques, recordando que foi alvo de um primeiro processo semelhante no Tribunal da Feira, "mas o procurador considerou-o um disparate e mandou arquivar".
Alfredo Henriques confirma que já apresentou a sua defesa no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, sustentada em testemunhas e pareceres "dos maiores urbanistas e juristas".
A Câmara procedeu, uma década depois da construção do prédio, em 2006, a alteração do alvará de loteamento e licenciamento do prédio, expediente que a Autarquia considera ter acabado com à ilicitude inicial cometida.
in http://jn.sapo.pt/paginainicial/pais/concelho.aspx?Distrito=Aveiro&Concelho=Santa%20Maria%20da%20Feira&Option=Interior&content_id=1202527
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